Dívida fiscal com estado não pode ser compensada com precatório previdenciário
Uma empresa que possui dívida fiscal para com o governo estadual não pode fazer a compensação tributária se utilizando de precatórios expedidos pelo instituto de previdência deste mesmo governo estadual. Isso não é possível porque governo estadual e instituto de previdência são pessoas jurídicas distintas. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de uma empr...