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Negado pedido de suspensão de alterações na cobrança de IPVA para pessoas com deficiência

Negado pedido de suspensão de alterações na cobrança de IPVA para pessoas com deficiência

Decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público de São Paulo e manteve o disposto na Lei nº 17.293/2020 no que tange à cobrança de IPVA para pessoas com deficiência. A norma prevê isenção aos contribuintes com deficiência em casos em que a necessidade especial impossibilite a condução do veículo ou demande adaptações estruturais no automóvel.

A juíza Gilsa Elena Rios indeferiu o pedido do MPSP, que requeria liminar para que todas as pessoas com deficiência que tiveram isenção em 2020 também sejam contempladas em 2021, pois a Lei nº 17.293/2020 não viola princípios constitucionais. “O fato de o legislador excluir as pessoas que conduzem o próprio veículo sem necessidade de adaptação não ofende o princípio da igualdade ou isonomia, pois se a pessoa não necessita adaptar o veículo, mas possui deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, também fará jus ao benefício”, afirmou.

A magistrada destacou que a lei manteve o amparo à pessoa com deficiência, mas “considerando a capacidade contributiva e propondo tratamento diferenciado a situação de mesma capacidade contributiva, não sendo observado a violação ao princípio da igualdade ou isonomia”. Para ela, entendimento diverso “acabaria por impor ao legislador a impossibilidade de adotar o preceito da isenção tributária, quer para conceder ou revogar o benefício.”

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1001399-53.2021.8.26.0053

Fonte: TJSP

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