Coca-Cola é condenada a pagar indenização por vender bebida com larvas
O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de um produto deve responder pelos danos causados aos consumidores em razão de defeitos de fabricação, independentemente da existência de culpa. Foi com esse entendimento que a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve sentença da comarca de Juiz de Fora que condenou a Coca-Cola Indústrias Ltda. e a Spal Indústria Brasileir...