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Gol acende debate sobre conflito por votar em assembleia de sua controlada

Gol acende debate sobre conflito por votar em assembleia de sua controlada

Na sexta-feira do último dia 5, durante uma assembleia geral da Smiles — controlada da Gol Linhas Aéreas que cuida da operação de milhas —, foi rejeitada uma ação de responsabilidade contra integrantes do seu conselho. O fato de a Gol não ter se declarado impedida de votar causou descontentamento entre os acionistas minoritários da Smiles.

A ação foi proposta devido à compra antecipada de passagens da controladora, uma transação de R$ 1,2 bilhão feita no início do último ano, que foi aprovada pelos administradores da Smiles. Os acionistas minoritários entenderam que o negócio teria sido útil apenas para a Gol, por transferir dinheiro do caixa da Smiles para o da controladora em meio à crise de Covid-19.

Os conselheiros da Smiles pertencem à família Constantino, fundadora e controladora da empresa aérea. A Gol não se declarou impedida de votar na assembleia, por não reconhecer conflito de interesses no caso. Mas os acionistas minoritários entenderam que o voto da controladora seria prejudicial à Smiles, já que os administradores não aprovariam uma ação de responsabilidade contra eles mesmos.

Antes da assembleia, os acionistas chegaram a acionar a Justiça com um pedido liminar para que a Gol fosse declarada impedida de votar. Mas na última quinta-feira (4/2) a juíza Renata Mota Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, negou a tutela de urgência. Para ela, não seria possível verificar se a Gol estaria em posição de conflito de interesses, e de qualquer forma a Lei das S.A. teria mecanismos para punir a controladora após a votação.

Conflito em aberto
A polêmica se deve às diferentes interpretações atribuídas ao artigo 115 da Lei das S.A. O dispositivo prevê hipóteses nas quais o acionista é necessariamente impedido de votar, e uma delas é a situação de conflito de interesses. Mas não há uma definição exata desse conceito.

"Não existe na Lei das S.A. uma tabela de quais são as posições que estão em conflito de interesses, por exemplo. Tirando a aprovação de contas e a aprovação de laudo, as outras hipóteses são abertas", explica Luiz Eduardo Corradini, advogado do escritório Cascione Pulino Boulos Advogados com experiência em Direito Empresarial.

O advogado também aponta que existem compreensões distintas sobre quando deve ser analisado o suposto conflito de interesses. Uma interpretação é a de que o acionista deve necessariamente se declarar impedido e sequer ter a oportunidade de votar. "Outra corrente diz que o conflito só é apurado depois que o acionista votar, se ele de fato votar em prejuízo da companhia", expõe.

Anderson Carnevale de Moura, advogado e procurador de São Bernardo do Campo (SP), lembra também do artigo 156 da mesma lei, que veda a intervenção do administrador em qualquer operação ou deliberação quando seus interesses foram conflitantes com os da companhia: "Ambos os dispositivos possuem a mesma essência, qual seja, a proteção à companhia e aos acionistas, criando a regra de privação do direito ao voto, bem como evitando o dito conflito de interesses".

Carnevale entende que há realmente mecanismos para corrigir um voto proferido em situação de conflito de interesse, ainda que ele não tenha prevalecido: "A deliberação tomada pelo acionista em decorrência do seu voto, que tenha interesse conflitante com o da companhia, é anulável e esse responderá pelos danos causados, sendo obrigado a transferir para a companhia as vantagens que tiver auferido".

Corradini também lembra que debates do tipo ocorrem várias vezes na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "Não existe uma definição da CVM expressa de que isso é necessariamente um conflito de interesses e que o acionista está impedido a priori de votar". A própria CVM altera constantemente seu entendimento, o que gera uma instabilidade no mercado, segundo o advogado.

Mesmo com a liminar e após a assembleia, Corradini aponta que os acionistas minoritários da Smiles ainda podem tentar emplacar a tese do conflito de interesses na Justiça ou na própria CVM.

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