A Execução Extrajudicial da Hipoteca após a Lei nº 14.711/2023 e sua Relação com a Alienação Fiduciária
A Lei nº 14.711/2023 promoveu mudanças significativas na disciplina jurídica das garantias reais, especialmente no que se refere à hipoteca. A novidade mais impactante é a introdução da possibilidade de execução extrajudicial da hipoteca aproximando a hipoteca da alienação fiduciária, que já conta com previsão legal para execução extrajudicial há décadas.
Apesar da inovação, o legislador deliberadamente excluiu da nova sistemática as operações de crédito voltadas à atividade agropecuária. O §13 do art. 9º da Lei nº 14.711/2023 dispõe: “O disposto neste artigo não se aplica às operações de crédito rural, agroindustriais e de investimento da atividade agropecuária."
Essa exceção busca proteger o produtor rural, tradicionalmente hipossuficiente nas relações com instituições financeiras, e que frequentemente depende de subsídios, prazos diferenciados e garantias mais flexíveis.
O desafio, daqui para frente, será equilibrar os ganhos de eficiência com a manutenção das garantias de justiça e proteção aos vulneráveis, especialmente no ambiente rural.





